quarta-feira, 11 de março de 2009
O CASO ARACRUZ
Em todas as análises feitas sobre o caso Aracruz está se esquecendo do principal prejudicado nesta história toda que é o pequeno investidor. Este que aqui e lá fora investiu maciçamente nos ativos de árvores e celulose desta gigante mundial. Nunca na especulação alavancada de uma diretoria alucinada.
Enquanto seus executivos promoviam na obscuridade, operações alavancadas com derivativos, a própria empresa foi induzida por bancos a se utilizarem de instrumentos exóticos que são nulos de pleno direito ao não disporem de eqüidade nas obrigações pactuadas entre as partes. Tudo por conta de facilidades ou descontos nos juros praticados em outras operações estruturadas.
O que causa espécie é que enquanto 13 bancos - a maioria estrangeiros e vitimados por colossais perdas lá fora - dizem dar tempo à empresa para constituir seus pagamentos antes de acioná-la, a empresa vitimada pelos ataques especulativos verdadeiramente terroristas permanece inerte.
Ora o correto -e por isto não se entende a postura flébil e passiva da empresa - seria ela sim ameaçar os bancos que desenharam um contrato monstruoso e francamente deformado em sua origem. E aqui não importam se as ações dos administradores foi fraudulenta como no caso homólogo da Enron que levou para a cadeia seus gestores nos USA em 2001.
Não se trata de defender a ação temerária e irresponsável de administradores financeiros que comprometeram a maior fabricante mundial de celulose de fibra curta do mundo, mas de defender procedimentos mais justos para remediar o inescrupuloso instrumento que fornece ganhos desproporcionais aos bancos fechando a porta de saída de igual calibre para seus opostos.
Se eles limitaram suas perdas a 15% do valor nocional, o legítimo seria as exportadoras contraírem igual teor e também terem encerradas suas operações a igual nível na assimetria oposta.
A prevalecer esta incúria, onde a falta de ação governamental para intervir nesta afrontosa atuação dos bancos, da BMF como cassino irregular, à Aracruz não caberá senão pedir o regime de recuperação judicial.
Nas semana passado o governo chinês anulou operação idêntica que jogou na rua milhares de trabalhadores.
Aqui vamos continuar de marolinhas e palavras evasivas do BC e do nosso diligente ministro de causas perdidas, enquanto o BNDES acionista de peso da empresa se omite na questão.
Estamos diante do maior escândalo corporativo de todos tempos no país e a imprensa continua publicando matérias e artigos tangenciando o principal.
(como os artigos publicados hoje pela advogada Roberta Prado -muito evasivo e que tangencia a gravidade do caso e o artigo em defesa dos bancos de Vanessa Adachi - até quando?)
Eu contaria com o descortínio desta Editoria para a publicação deste e seu possível envioi - já que nesta madrugada não disponho dos e.mails das entidades citadas que tem acompanhado o caso como AMEC, APIMEC, a PREVi que como a BNDESPAR deve amargar um prejuízo fenomenal com a queda do preços das ações.
Atenciosamente
Salvador Sícoli Filho
SALSIFI Consulting Ltda
Engenheiro, Consultor de Empresas, Especialista em Direito Societário e Mercados Derivativos, e autor do trabalho "Como se desvencilhar de operações com derivativos em contratos de Target Forward" e "Operações de Hedge para Tesourarias de Empresas não Financeiras"

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